PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9

 

                Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

               Além do PPRA a TOTALSEG Segurança e Medicina do Trabalho fornece à empresa um relatório separado, onde estão descritas as situações que não atendem às Normas Regulamentadoras ( NR), fiscalizáveis pelo Ministério do Trabalho e emprego, orientando quanto aos procedimentos necessários para a adequação e correção as não conformidades encontradas.        


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