ASSESSORIA MENSAL
Nos últimos anos, ocorreram várias mudanças nas legislações trabalhistas e previdenciárias. Até 2003, para atender às fiscalizações, bastava à empresa ter o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Porém, a partir de 2004, com a introdução do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a empresa tem que implementar o PPRA e o PCSMO (ou seja, realizar o que está escrito nestes documentos) e cumprir diversas outras normas, decretos e regulamentos.
Diante desse novo cenário, a TOTAL SEG GESTÃO EM QSMS está propondo uma parceria com a sua empresa. Nessa parceria nós faremos a gestão dos os assuntos relacionados à saúde e segurança de seus funcionários.
Essa gestão em saúde e segurança do trabalho será feita através de visitas mensais de um de nossos Técnicos de Segurança do Trabalho, que desenvolverá os trabalhos, conforme um cronograma acordado entre nós e sua empresa. Desta forma, seus funcionários poderão se dedicar exclusivamente à atividade fim de sua empresa!
Os serviços de engenharia de segurança do trabalho que estão inclusos nesta parceria são os seguintes:
- Elaboração de Ordens de Serviço (NR-01);
- Implantação da CIPA ou treinamento de membro designado (NR-5);
- Realização de inspeções de segurança e elaboração de relatórios de não conformidades (NR-05);
- Especificação e organização do fornecimento dos EPIs (NR-06);
- Elaboração e implantação do PPRA (NR-09);
- Elaboração de Laudo de Insalubridade (NR-15);
- Elaboração de Laudo de Periculosidade (NR-16);
- Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);
- Especificação de formas de proteção contra incêndio (NR-23);
- Elaboração de uma sinalização de segurança adequada para os locais de trabalho (NR-26);
- Elaboração de Laudo de Ruído Visando o Conforto da Comunidade (Legislação Ambiental em Nível Federal, Estadual e Municipal).
Elaboramos e implementamos o PCMSO, realizando inclusive os exames médicos necessários (clínicos e complementares) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O pagamento para execução desses serviços será feito mensalmente, em um dia específico, acordado entre as partes. Esta forma parcelada de pagamento faz com que a empresa tenha um fluxo de caixa mais previsível e estável.